Proteção Para Você e Sua Família
Um bom seguro de vida proporciona, acima de tudo, tranquilidade e segurança financeira para quem você mais ama. Na Salvador Seguros Corretora, trabalhamos com seguradoras de tradição e experiência no mercado para oferecer coberturas flexíveis, personalizadas e adequadas a cada momento da sua vida — seja para proteger sua família, seus colaboradores ou seu patrimônio.
O seguro de vida pode ser contratado de forma individual ou coletiva (por empresas, sindicatos ou associações), com coberturas que vão muito além da proteção por morte — incluindo invalidez, doenças graves, assistência funeral e suporte à família em vida.
Todas as seguradoras parceiras da Salvador Seguros são autorizadas e fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), operando em conformidade com a Lei nº 15.040/2024 — o Marco Legal dos Seguros Privados, em vigor desde dezembro de 2025, que ampliou os direitos do segurado, tornou o contrato de seguro de vida título executivo extrajudicial e determinou maior transparência nas coberturas e exclusões.
Modalidades de Seguro de Vida
Individual
Voltado para pessoas físicas que desejam proteção independente de vínculo empregatício. Ideal para profissionais autônomos, liberais, empreendedores e qualquer pessoa que queira garantir segurança financeira para sua família. O contrato é personalizado conforme o perfil do segurado, com coberturas e capital segurado definidos na contratação.
Coletivo / Empresarial (Vida em Grupo)
Contratado por empresas, sindicatos ou associações para proteger um grupo de pessoas sob uma única apólice. Oferece custo por pessoa geralmente menor do que no seguro individual, e pode ser não contributário (a empresa paga 100%), contributário (o funcionário arca com o custo) ou misto (custo dividido entre empresa e funcionário). Empresas no regime de Lucro Real podem deduzir o valor pago como despesa operacional.
Seguro de Vida para Estagiários
Obrigatório por lei (Lei nº 11.788/2008 — Lei do Estagiário), deve ser contratado pela empresa tomadora. Inclui, no mínimo, cobertura de morte acidental e invalidez permanente por acidente.
Coberturas
Coberturas Básicas
- Morte por qualquer causa (natural ou acidental): os beneficiários indicados na apólice recebem o capital segurado contratado. O valor é isento de Imposto de Renda e não entra em inventário, garantindo acesso imediato aos recursos.
- Morte Acidental: em caso de falecimento por acidente, muitas apólices preveem o pagamento em dobro do capital segurado.
Coberturas Adicionais
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): indenização paga ao próprio segurado em caso de perda definitiva e irreversível, total ou parcial, de membros ou funções do corpo em decorrência de acidente.
- Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFD): cobertura para incapacidade permanente causada por doença, que impeça o segurado de exercer suas atividades habituais.
- Doenças Graves (DG): antecipação de parte ou da totalidade do capital segurado em vida, mediante diagnóstico confirmado de enfermidades como câncer, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral (AVC), insuficiência renal severa, necessidade de transplante de órgãos vitais, cirurgia coronariana e outras condições previstas em contrato. O valor pode ser utilizado livremente pelo segurado para custear tratamentos, medicamentos ou despesas pessoais.
- Diária por Internação Hospitalar (DIH): valor diário pago ao segurado durante internações hospitalares, ajudando a cobrir despesas médicas e compensar a perda de renda.
- Diária por Incapacidade Temporária (DIT): indenização diária em caso de afastamento temporário do trabalho por acidente ou doença, enquanto durar a incapacidade.
- Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO): reembolso de gastos decorrentes de acidentes, incluindo despesas médicas, cirúrgicas, hospitalares e odontológicas.
- Doença Terminal (DT): antecipação do capital em casos de diagnóstico de doença em estágio avançado sem possibilidade de tratamento curativo.
Coberturas Suplementares para Dependentes
- Cônjuge ou companheiro(a): cobertura adicional equivalente a até 50% do capital contratado pelo segurado principal.
- Filhos: cobertura adicional equivalente a até 10% do capital contratado pelo segurado principal por filho dependente.
Serviços Adicionais
Assistência 24 Horas em Viagens (Nacionais e Internacionais)
- Remoção e traslado hospitalar
- Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização de emergência
- Despesas odontológicas e farmacêuticas de urgência
- Transporte e envio de familiar ao local de internação
- Hospedagem para familiar acompanhante
- Prolongamento de estadia por motivo médico
- Regresso do paciente após alta hospitalar
- Acompanhamento de menores em viagem
- Traslado de corpo ao local de sepultamento
- Regresso antecipado em caso de falecimento de familiar
- Localização de bagagem extraviada
- Transmissão de mensagens urgentes
Assistência Residencial
- Chaveiro emergencial
- Desentupimento de pias, ralos e tubulações
- Reparos em vazamentos e goteiras
- Reparos elétricos e hidráulicos emergenciais
Assistência Funeral
- Cobertura completa das despesas com a realização do funeral, incluindo sepultamento ou cremação, dentro do limite contratado — aliviando a família de custos inesperados em um momento difícil.
- Disponível para o titular e, conforme o plano, para cônjuge e filhos dependentes.
Cesta Básica
- Suporte alimentar à família pelo período de até seis meses após o falecimento do segurado, garantindo estabilidade imediata ao lar.
Vantagens do Seguro de Vida
- Isenção de Imposto de Renda: a indenização recebida pelos beneficiários é 100% isenta de IR.
- Não entra em inventário: o capital segurado é pago diretamente aos beneficiários, sem necessidade de abertura de inventário — muito mais rápido e sem custos judiciais.
- Livre escolha de beneficiários: o segurado pode indicar qualquer pessoa como beneficiária, não se restringindo a familiares.
- Proteção em vida: coberturas de doenças graves, invalidez e DIT garantem suporte financeiro mesmo antes do falecimento.
- Título executivo extrajudicial: com a Lei nº 15.040/2024, o contrato de seguro de vida passou a ter força de título executivo, facilitando o recebimento da indenização em caso de recusa injustificada pela seguradora.
- Custo acessível: especialmente nos planos coletivos, o custo mensal por pessoa é baixo em relação ao capital segurado contratado.
O Que Há de Novo no Seguro de Vida (2024–2026)
- Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros): em vigor desde dezembro de 2025, modernizou os contratos de seguro de vida no Brasil. Entre os destaques: o contrato passou a ser título executivo extrajudicial; coberturas e exclusões devem ser apresentadas com linguagem clara e sem ambiguidades; em caso de dúvida interpretativa, prevalece o entendimento mais favorável ao segurado; e a seguradora tem 30 dias para pagar a indenização após reconhecimento do sinistro.
- Crescimento do setor: o segmento de seguros de vida registrou crescimento expressivo — R$ 18,5 bilhões arrecadados só no primeiro trimestre de 2025 (Fenaprevi) — refletindo maior conscientização dos brasileiros sobre proteção financeira.
- Expansão das coberturas em vida: doenças graves, DIT e DIH tornaram-se coberturas cada vez mais procuradas, especialmente por autônomos, profissionais liberais e trabalhadores sem vínculo CLT.
- Digitalização: contratação, atualização de beneficiários e acionamento de sinistros disponíveis por aplicativo ou plataformas digitais das seguradoras parceiras.
Dicas para Contratar o Seguro de Vida Ideal
- Escolha uma seguradora devidamente autorizada pela SUSEP
- Defina o capital segurado com base nos compromissos financeiros da sua família (despesas fixas, financiamentos, educação dos filhos)
- Inclua cobertura de doenças graves — ela garante proteção ainda em vida, em caso de diagnóstico de câncer, infarto, AVC e outras condições graves
- Se você é autônomo ou profissional liberal, priorize também as coberturas de invalidez e DIT, já que não conta com benefícios do INSS ou de um empregador
- Revise os beneficiários periodicamente para garantir que a apólice reflita sua situação familiar atual
- No seguro coletivo empresarial, verifique se a convenção coletiva da categoria exige coberturas mínimas obrigatórias
- Leia as condições gerais da apólice com atenção — com a Lei nº 15.040/2024, coberturas e exclusões devem estar descritas de forma clara
- Verifique se a assistência funeral cobre também cônjuge e dependentes
Formas de Pagamento
- À vista (com desconto)
- Parcelado em até 12x no cartão de crédito
- Parcelado em até 10x no débito automático
- Parcelado em até 6x no boleto bancário
- PIX
As condições de parcelamento variam conforme a seguradora, o valor do prêmio e o perfil do segurado. Consulte nossos especialistas para encontrar a melhor opção para você.