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Seguros Obrigatórios no Brasil: Conheça Suas Obrigações Legais

No Brasil, a legislação exige a contratação de seguros específicos em diversas situações — seja para circular com um veículo, financiar um imóvel, navegar em embarcações, contratar estagiários, exercer atividade de transporte de cargas ou gerir um condomínio. Operar sem esses seguros implica em multas, impedimentos legais e ausência de proteção em caso de sinistros.

A Salvador Seguros Corretora orienta pessoas físicas e empresas sobre todos os seguros obrigatórios vigentes no Brasil, auxilia na regularização de coberturas em atraso e garante que seus clientes estejam sempre em conformidade com a legislação — com assessoria especializada e as melhores seguradoras do mercado, todas autorizadas e fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

 

1. DPVAT / SPVAT — Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Terrestres

Situação atual (2025–2026): cobrança suspensa

O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado em 1974, foi suspenso em 2020 e passou por uma tentativa de reformulação em 2024 sob o nome SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), instituído pela Lei Complementar nº 207/2024.

No entanto, a cobrança foi novamente revogada pela Lei Complementar nº 211/2024, sancionada em 31 de dezembro de 2024. Assim, não há cobrança de DPVAT nem de SPVAT em 2025 e 2026 para proprietários de veículos.

O que isso significa na prática:

  • Proprietários de veículos não precisam pagar nenhuma taxa de DPVAT ou SPVAT no licenciamento ou IPVA em 2025 e 2026
  • O seguro não foi extinto juridicamente — ele pode ser retomado por nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, se o fundo acumulado se tornar insuficiente para cobrir indenizações
  • As indenizações por acidentes ocorridos até 31/12/2023 continuam sendo pagas pela Caixa Econômica Federal com os recursos do fundo existente
  • Vítimas de acidentes de trânsito que ocorreram durante a vigência do seguro têm direito a indenizações: morte (R$ 13.500 aos herdeiros); invalidez permanente (até R$ 13.500 conforme a gravidade); despesas médico-hospitalares (até R$ 2.700 mediante comprovação)
  • Para acidentes a partir de 2024, sem cobertura do DPVAT/SPVAT ativa, as vítimas devem buscar indenização por seguros privados ou ações judiciais contra o responsável pelo acidente

Atenção: a retomada da cobrança depende de nova aprovação legislativa. A Salvador Seguros mantém seus clientes informados sobre eventuais mudanças. Desconfie de boletos ou cobranças de DPVAT emitidos por terceiros — não existe cobrança legítima deste seguro em 2025 ou 2026.

 

2. DPEM — Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Embarcações

Obrigatório. Em vigor desde 1º de julho de 2024.

O DPEM (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas), instituído pela Lei nº 8.374/1991, é o equivalente náutico do DPVAT. Após anos de suspensão, teve sua obrigatoriedade reestabelecida a partir de 1º de julho de 2024 para todas as embarcações registradas no Brasil, impulsionado pela expansão do turismo náutico e pela regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio.

A quem se aplica:

  • Todos os proprietários de embarcações registradas no Brasil, independentemente do tamanho ou finalidade (lazer, pesca, recreio, transporte)
  • Embarcações nacionais e estrangeiras em águas brasileiras

Coberturas:

  • Morte: indenização de até R$ 13.500,00 aos herdeiros legais
  • Invalidez Permanente (Total ou Parcial): até R$ 13.500,00, calculada em percentual conforme a extensão da lesão
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00 mediante comprovação de gastos

O DPEM cobre danos pessoais independentemente de culpa — qualquer vítima de acidente com embarcação tem direito à indenização, incluindo passageiros, tripulantes e terceiros (como banhistas atingidos). Não cobre danos materiais à embarcação, à marina ou a bens de terceiros.

Obrigações do proprietário:

  • Contratar o bilhete DPEM anualmente junto a seguradoras habilitadas pela SUSEP
  • Apresentar o comprovante na renovação do TIE (Termo de Inscrição de Embarcação) e na transferência de propriedade
  • A não contratação resulta em multa equivalente ao dobro do prêmio anual e a embarcação não é considerada devidamente licenciada

 

3. Seguro Habitacional — MIP e DFI (Financiamento Imobiliário)

Obrigatório em todos os financiamentos imobiliários.

Para quem financia um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), a contratação de dois seguros é exigência legal, consolidada pelas normas do Banco Central, da SUSEP e da Lei nº 9.514/1997. Ambos são diluídos nas parcelas mensais do financiamento.

MIP — Morte e Invalidez Permanente
Garante a quitação total ou parcial do saldo devedor do financiamento em caso de:

  • Falecimento do mutuário por causas naturais ou acidentais
  • Invalidez permanente total causada por acidente ou doença

O MIP protege tanto o comprador (e seus herdeiros, que não herdam a dívida) quanto a instituição financeira, que tem a garantia de receber o saldo devedor. O valor do prêmio varia conforme a idade do segurado e o saldo devedor, sendo recalculado periodicamente ao longo do contrato.

DFI — Danos Físicos ao Imóvel
Protege a estrutura do imóvel dado em garantia ao banco contra danos físicos graves, incluindo:

  • Incêndio e explosão
  • Queda de raio
  • Vendaval e granizo
  • Desmoronamento total ou parcial
  • Inundação ou alagamento
  • Ameaça de desmoronamento comprovada

O DFI cobre exclusivamente a estrutura do imóvel — não protege móveis, eletrodomésticos ou bens pessoais. Para isso, é necessário contratar um Seguro Residencial separado. O prêmio do DFI é calculado sobre o valor de avaliação do imóvel e costuma ser estável ao longo do contrato.

Atenção ao comparar financiamentos: bancos diferentes praticam prêmios de MIP e DFI distintos. O CET (Custo Efetivo Total), que inclui juros + seguros + tarifas, é o índice correto para comparar propostas de financiamento — um banco com taxa nominal menor pode ter CET maior por cobrar seguros mais caros.

 

4. Seguro de Condomínio — Incêndio ou Destruição

Obrigatório por lei para todos os condomínios edilícios.

O Art. 1.346 do Código Civil e a Lei nº 4.591/1964 (Lei dos Condomínios) determinam que todo condomínio edilício — residencial, comercial ou misto — deve manter apólice vigente que cubra, no mínimo, o risco de incêndio ou destruição total ou parcial da edificação.

A responsabilidade pela contratação e renovação anual é do síndico. A ausência de seguro válido expõe o síndico a responsabilização civil e criminal, com risco de responder com o próprio patrimônio (CPF) em caso de sinistro sem cobertura.

Coberturas mínimas obrigatórias:

  • Incêndio
  • Queda de raio dentro do terreno segurado
  • Explosão de qualquer natureza

A cobertura mínima exigida por lei é insuficiente para os riscos reais do dia a dia de um condomínio. A Salvador Seguros recomenda a contratação da Cobertura Básica Ampla, que inclui também alagamento, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros e responsabilidade civil. Consulte nossa página de Seguro Condomínio para mais detalhes.

 

5. Seguro de Incêndio para Pessoas Jurídicas

Obrigatório por lei para empresas e imóveis comerciais.

O Decreto-Lei nº 73/1966 e o Decreto nº 61.867/1967 determinam que empresas com faturamento acima de determinados limites e imóveis de uso não residencial são obrigados a contratar seguro contra incêndio para bens móveis e imóveis. O seguro é enquadrado no ramo compreensivo conforme regulamentação da SUSEP.

Empresas que não mantiverem os seguros obrigatórios em dia ficam impedidas de participar de licitações públicas e de acessar crédito em instituições financeiras públicas, conforme o art. 22 do Decreto-Lei nº 73/1966.

 

6. Seguros Obrigatórios para Transportadores Rodoviários de Cargas

Três seguros obrigatórios. Fiscalização eletrônica desde março de 2026.

A Lei nº 14.599/2023 (que alterou a Lei nº 11.442/2007) estabeleceu que todo transportador rodoviário registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) deve contratar obrigatoriamente três seguros. A fiscalização passou a ser eletrônica e integrada entre ANTT e seguradoras a partir de 10 de março de 2026, tornando os seguros condição para manutenção do registro.

  • RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: cobre perdas ou danos à carga em decorrência de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão do veículo transportador. Regulamentado pela Resolução CNSP nº 472/2024.
  • RC-DC — Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga: cobre prejuízos decorrentes de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão da carga durante o transporte. Regulamentado pela Resolução CNSP nº 472/2024.
  • RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo: cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte de cargas. Criado pelo Ramo 59 via Resolução SUSEP nº 51/2025 e obrigatório desde julho de 2025. Cobertura mínima: 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais.

A não contratação de qualquer um desses três seguros impede a inscrição ou renovação do RNTRC, inviabilizando legalmente a operação de transporte. Consulte nossa página de Seguro Transporte para mais detalhes.

 

7. Seguro de Transporte Nacional para Embarcadores

Obrigatório por lei para proprietários de mercadorias transportadas no

Coberturas essenciais para transportadores, embarcações, veículos e operações aéreas, garantindo proteção e conformidade com a legislação vigente.

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