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Seguro Empresarial

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O que é o Seguro Empresarial?

Também chamado de Seguro Compreensivo Empresarial ou Seguro Patrimonial, é um contrato de seguro de danos regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que protege os bens, a receita e a responsabilidade civil da sua empresa em um único produto modular.

A cobertura básica obrigatória é incêndio, raio e explosão — e a partir daí o empresário escolhe as coberturas adicionais que fazem sentido para o seu perfil de risco. Seja uma microempresa, um escritório ou uma indústria, o Seguro Empresarial oferece proteção sob medida para cada negócio.

Regulamentado pelo Decreto-Lei nº 73/1966, com atualizações trazidas pela Lei Complementar nº 213/2025 e pela Lei 15.040/2024 (Marco Legal do Seguro), vigente desde dezembro de 2025.


Coberturas disponíveis

As coberturas são organizadas em básicas (contratação obrigatória) e adicionais (contratação opcional). Consulte-nos para montar o plano ideal para o seu negócio.

Cobertura básica obrigatória
  • Incêndio, raio e explosão — Cobre danos ao imóvel, mobiliário e equipamentos causados por fogo, queda de raio e explosões acidentais.
Coberturas adicionais
  • Danos elétricos — Prejuízos decorrentes de curtos-circuitos, oscilações de tensão e descargas atmosféricas em equipamentos.
  • Vendaval, furacão, tornado e granizo — Danos causados por fenômenos climáticos extremos, cada vez mais frequentes no Brasil.
  • Roubo e furto qualificado — Bens e mercadorias subtraídos com violência ou arrombamento.
  • Vazamento de tubulações — Danos materiais causados por rompimento ou vazamento acidental de tubulações hidráulicas.
  • Responsabilidade Civil do Estabelecimento — Protege contra ações judiciais de clientes ou terceiros que sofram danos em decorrência das atividades da empresa.
  • Responsabilidade Civil do Empregador — Cobre despesas médicas, odontológicas e funerárias de funcionários acidentados no trabalho.
  • Lucros cessantes — Indenização pela perda de receita durante o período em que o negócio ficar paralisado em razão de sinistro coberto.
  • Aluguel e despesas fixas — Reembolso de aluguel e custos fixos durante o período de reconstrução ou recuperação do imóvel.
  • Equipamentos eletrônicos — Proteção ampla para servidores, computadores, caixas registradoras e demais equipamentos críticos.
  • Impacto de veículos terrestres — Danos à estrutura do imóvel causados pela colisão acidental de veículos.
  • Assistência 24 horas — Serviços emergenciais de eletricista, encanador, chaveiro e manutenção de telhado, inclusos em muitos planos.

Quem pode contratar?

Qualquer pessoa jurídica ou profissional liberal com estabelecimento físico pode contratar o Seguro Empresarial. Os segmentos mais comuns incluem:

  • Comércio varejista e atacadista
  • Indústrias e fábricas
  • Escritórios e prestadores de serviços
  • Clínicas, consultórios médicos e odontológicos
  • Restaurantes, bares e lanchonetes
  • Hotéis e pousadas
  • Escolas e creches
  • Transportadoras e distribuidoras
  • MEI e pequenas empresas

O que mudou com o Marco Legal do Seguro?

A Lei 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, é a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente aos contratos de seguro. Ela traz mais transparência e proteção para empresas e segurados em todo o país. Confira as principais mudanças:

  • Glossário obrigatório na apólice — Todos os termos técnicos devem ser explicados em linguagem clara no próprio contrato.
  • Interpretação favorável ao segurado — Em caso de ambiguidade contratual, a dúvida é resolvida em benefício do contratante.
  • Prazos definidos para resposta ao sinistro — A seguradora tem 30 dias para aceitar ou recusar o sinistro, e mais 30 dias para efetuar o pagamento após a aceitação.
  • Aviso prévio antes do cancelamento — O cancelamento por inadimplemento exige notificação com 15 dias de antecedência.
  • Proibição de nova carência na troca de seguradora — O segurado que migrar de empresa não perde o histórico de vigência para fins de carência.
  • Prazo prescricional a partir da negativa formal — O prazo para ação judicial começa a contar somente da data da recusa formal pela seguradora, e não do sinistro.

Por que contratar com a Salvador Seguros Corretora?

Trabalhamos com as principais seguradoras do mercado e montamos coberturas personalizadas para o perfil do seu negócio. Nossa equipe especializada analisa os riscos da sua empresa e indica as melhores opções de proteção com o melhor custo-benefício.

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