Proteção Completa Para a Sua Carga
O seguro de transporte garante a indenização por perdas e danos causados a mercadorias durante o deslocamento — seja por via rodoviária, aérea, marítima ou ferroviária, em território nacional ou no exterior. É uma proteção essencial para embarcadores, transportadoras, importadores, exportadores e transportadores autônomos.
No Brasil, parte dos seguros de transporte de cargas é obrigatória por lei. A Salvador Seguros Corretora assessora embarcadores e transportadores na contratação das coberturas corretas — tanto as exigidas pela legislação quanto as facultativas — com as melhores seguradoras do mercado, todas autorizadas e fiscalizadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
A Quem Se Destina
- Embarcadores (donos da carga): empresas ou pessoas físicas proprietárias das mercadorias transportadas, que desejam proteger seus bens contra danos, avarias, roubo ou extravio durante o transporte.
- Transportadores rodoviários (ETC e TAC): empresas de transporte de cargas (ETC) e transportadores autônomos de cargas (TAC) que precisam cumprir as exigências legais de contratação de seguros obrigatórios para operar e manter o registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
- Importadores e exportadores: empresas que movimentam mercadorias internacionalmente e precisam de coberturas compatíveis com os termos de comércio internacional (Incoterms).
Seguros Obrigatórios para Transportadores Rodoviários
A Lei nº 14.599/2023, que alterou a Lei nº 11.442/2007 (Lei do Transporte Rodoviário de Cargas), e a Resolução SUSEP nº 51/2025 estabeleceram que todo transportador rodoviário registrado no RNTRC é obrigado a contratar três seguros para exercer a atividade. A fiscalização passou a ser feita de forma eletrônica e integrada entre ANTT e seguradoras a partir de 10 de março de 2026, conforme a Resolução ANTT nº 6.068/2025 e a Portaria SUROC nº 27/2025.
A ausência de qualquer um desses seguros impede a inscrição ou renovação do registro no RNTRC — inviabilizando legalmente a operação.
1. RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Cobre as perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes com o veículo transportador, especificamente:
- Colisão
- Abalroamento
- Tombamento
- Capotamento
- Incêndio
- Explosão
Regulamentado pela Resolução CNSP nº 472/2024. É vedada a aplicação de franquias ou participações obrigatórias neste seguro. Os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser contratados em apólice única por ramo, vinculada ao RNTRC do transportador.
2. RC-DC — Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Cobre os prejuízos causados ao proprietário da carga em decorrência de desaparecimento total ou parcial da mercadoria durante o transporte, resultante de:
- Roubo
- Furto simples ou qualificado
- Apropriação indébita
- Estelionato
- Extorsão simples ou mediante sequestro
A Resolução CNSP nº 472/2024 ampliou esta cobertura para incluir situações em que a carga se encontra fora do veículo, mas dentro de pátios ou depósitos utilizados pelo transportador. A Resolução CNSP nº 478/2024 passou a cobrir furtos parciais, mesmo sem o desaparecimento concomitante do veículo.
3. RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo do Transportador Rodoviário de Carga
Criado pelo novo Ramo 59 (Resolução SUSEP nº 51/2025 e Resolução CNSP nº 478/2024), tornou-se obrigatório pela Lei nº 14.599/2023. Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas, durante o exercício da atividade de transporte.
- Cobertura mínima obrigatória: 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais
- Pode ser contratado em apólice individual ou coletiva
- Quando houver subcontratação de TAC por uma transportadora, a responsabilidade pela contratação do RC-V recai sobre o contratante
Atenção: a Resolução CNSP nº 488/2026 esclareceu que a cobertura obrigatória do RC-V se aplica apenas quando o veículo estiver em efetiva atividade de transporte de cargas. A cobertura para circulação sem carga é facultativa.
Seguro de Transporte do Embarcador
Para o proprietário da mercadoria (embarcador), o Seguro de Transporte Nacional é obrigatório nos termos do Decreto-Lei nº 73/1966 e do Decreto nº 61.867/1967, e deve cobrir as mercadorias transportadas em território brasileiro.
A apólice pode ser contratada em duas formas:
- Apólice Aberta (por Averbação): apólice anual que cobre múltiplos embarques, comunicados individualmente à seguradora por averbação a cada viagem. Os embarcadores podem averbar a carga até o 15º dia do mês subsequente ao transporte. Ideal para empresas com fluxo constante de embarques.
- Apólice Avulsa: emitida para um único embarque ou viagem específica. Indicada para empresas com embarques esporádicos ou para coberturas pontuais.
Coberturas Básicas do Embarcador
Cobertura Básica Ampla — “A”
A mais abrangente. Cobre qualquer dano material sofrido pela mercadoria segurada decorrente de causas externas, exceto as expressamente excluídas em contrato. Inclui:
- Roubo e furto da carga
- Avaria de qualquer natureza
- Desaparecimento da mercadoria
- Danos por água (chuva, inundação, alagamento)
- Incêndio e explosão
- Tombamento, capotamento e colisão do veículo
- Descarga de emergência
- Despesas com transporte alternativo em caso de erro de percurso
- Reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários
A Cobertura A aplica-se a mercadorias novas. Não é indicada para mercadorias usadas, que devem utilizar as coberturas B ou C.
Cobertura Básica Restrita — “B”
Cobre perdas e danos materiais causados por eventos específicos listados em apólice, incluindo todos os riscos da Cobertura C, acrescidos de:
- Inundação e transbordamento de cursos d’água durante a viagem terrestre
- Desmoronamento
- Entrada de água no veículo, local de armazenamento ou contêiner
- Perda total de volumes durante operações de carga e descarga
Cobertura Básica Restrita — “C”
A modalidade mais limitada. Cobre apenas os eventos expressamente listados, como:
- Incêndio ou explosão
- Colisão, queda ou aterrissagem forçada de aeronave
- Abalroamento ou colisão do navio com objeto externo
- Tombamento ou descarrilamento do veículo terrestre
- Perda total por fortuna do mar
As coberturas B e C são aplicadas principalmente a mercadorias usadas e em situações específicas definidas pelas condições gerais da apólice.
Coberturas Adicionais
Independentemente da cobertura básica escolhida, o embarcador pode contratar proteções adicionais conforme sua necessidade:
- Roubo Parcial: cobertura específica para furto ou roubo de parte da carga, sem o desaparecimento do veículo.
- Avaria Particular: indenização por danos parciais à mercadoria causados por acidentes durante o transporte.
- Tumultos, Greves e Lockout: proteção contra danos causados por manifestações, paralisações e lockouts que afetem a carga durante o transporte ou armazenagem.
- Despesas Extraordinárias: reembolso de gastos adicionais com guarda, armazenamento e reexpedição da mercadoria em caso de sinistro.
- Contaminação e Deterioração: cobertura para cargas que possam sofrer contaminação ou deterioração em decorrência de sinistro coberto.
- Carga Refrigerada: proteção específica para mercadorias que necessitam de controle de temperatura durante o transporte.
- Responsabilidade Civil do Embarcador: cobertura para danos causados a terceiros em decorrência da carga embarcada.
Seguro Transporte Internacional
Para operações de importação e exportação, o seguro de transporte segue os termos do comércio internacional (Incoterms), que definem quem — comprador ou vendedor — é responsável pela contratação do seguro em cada etapa da operação logística.
- Cobre todos os modais: marítimo, aéreo, rodoviário e ferroviário
- Pode ser contratado para embarques individuais (apólice avulsa) ou por averbação (apólice aberta anual)
- Coberturas disponíveis: A (ampla), B e C (restritas), conforme as cláusulas do Institute Cargo Clauses (ICC) — padrão internacional adotado pelo mercado segurador
- Inclui cobertura para operações de importação e exportação
O Que Há de Novo no Seguro de Transporte (2023–2026)
O setor passou por uma das maiores reformas regulatórias de sua história nos últimos três anos. Os transportadores e embarcadores precisam estar atualizados:
- Lei nº 14.599/2023: ampliou as modalidades obrigatórias de seguro para transportadores rodoviários, tornando obrigatórios o RC-DC e o RC-V — além do já existente RCTR-C. Definiu que a responsabilidade pela contratação dos seguros é do próprio transportador, inclusive quando subcontratar TACs.
- Resoluções CNSP nº 472 e 478/2024: regulamentaram o RCTR-C e o RC-DC com novos critérios de cobertura, incluindo cargas fora do veículo em pátios e depósitos (RCTR-C) e furtos parciais sem desaparecimento do veículo (RC-DC).
- Resolução SUSEP nº 51/2025: criou o Ramo 59 (RC-V) dentro do Grupo 06 — Transportes, organizando e padronizando os seguros obrigatórios do setor. Em vigor desde 1º de julho de 2025.
- Resolução ANTT nº 6.068/2025 e Portaria SUROC nº 27/2025: tornaram a comprovação dos três seguros obrigatórios condição para inscrição e manutenção do RNTRC. A verificação passou a ser feita eletronicamente a partir de março de 2026, com integração direta entre seguradoras e ANTT.
- Resolução CNSP nº 488/2026: esclareceu que a cobertura obrigatória do RC-V vale apenas durante a atividade de transporte de cargas — a cobertura para veículo sem carga é facultativa.
- Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros): em vigor desde dezembro de 2025, modernizou os contratos de seguro privado, incluindo os de transporte, com maior clareza nas coberturas e exclusões e prazo de 30 dias para pagamento de indenizações reconhecidas.
Dicas da Salvador Seguros para Transportadores e Embarcadores
- Transportadores: certifique-se de que os três seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V) estão contratados e com apólices vigentes — a ANTT passou a verificar eletronicamente desde março de 2026
- Mantenha os dados da apólice atualizados junto à seguradora para garantir a integração correta com o sistema da ANTT
- Ao subcontratar TACs, a responsabilidade pela contratação do RC-V é da empresa contratante — não do autônomo
- Embarcadores: contrate a Cobertura Básica Ampla “A” sempre que as mercadorias transportadas forem novas — é a proteção mais abrangente disponível
- Opte pela apólice aberta (por averbação) se sua empresa realiza embarques frequentes — é mais prático e econômico que apólices avulsas individuais
- Verifique se o limite máximo por embarque contratado na apólice é compatível com os volumes movimentados pela sua operação
- Para cargas de alto valor, considere contratar coberturas adicionais como tumultos, greves e avaria particular
- Empresas que importam ou exportam devem verificar os Incoterms do contrato para saber quem é responsável pelo seguro em cada trecho da operação
- Solicite à sua corretora uma análise periódica da apólice para adequá-la às mudanças no volume e no perfil das cargas transportadas
Formas de Pagamento
- À vista (com desconto)
- Parcelado em até 12x no cartão de crédito
- Parcelado em até 10x no débito automático
- Parcelado em até 6x no boleto bancário
- PIX
As condições de parcelamento variam conforme a seguradora, o tipo de apólice e o perfil da operação. Consulte nossos especialistas para uma análise personalizada.