Um sinistro é a ocorrência de danos causados involuntariamente às pessoas ou ao patrimônio, devidamente previstos e indenizáveis no contrato de seguro. Pode ser total — quando ocasiona a destruição ou o desaparecimento completo do bem segurado — ou parcial, quando atinge somente uma parte do bem segurado.
Se você sofreu um sinistro, não se preocupe. A Salvador Seguros Corretora está ao seu lado em todo o processo — do aviso ao recebimento da indenização. Siga os procedimentos abaixo e entre em contato conosco o quanto antes.
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(71) 3270-7000
Nossa equipe orienta você sobre os próximos passos, documenta o aviso junto à seguradora e acompanha o processo de regulação até o pagamento da indenização.
O Que Fazer Imediatamente Após o Sinistro
- Comunique a Salvador Seguros imediatamente — pelo WhatsApp ou pelo telefone (71) 3270-7000. Quanto mais rápido o aviso, mais ágil será o processo de regulação. Em contratos firmados após 10/12/2025, a Lei nº 15.040/2024 estabelece que a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura a partir do recebimento do aviso de sinistro.
- Se houver vítimas ou feridos: acione imediatamente o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193). O socorro às pessoas tem prioridade absoluta.
- Registre um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia, posto policial ou pelo aplicativo de BO online do Estado da Bahia — especialmente quando houver terceiros envolvidos. O BO é fundamental para determinar responsabilidades e para instruir o processo de sinistro.
- Se não for possível registrar o BO imediatamente: anote todos os dados do ocorrido — data, horário, local, descrição dos fatos, dados de pessoas e veículos envolvidos, nome e contato de testemunhas.
- Proteja o bem segurado: adote todas as medidas possíveis para evitar que os danos se agravem. A omissão neste ponto pode reduzir o valor da indenização.
- Obtenha orçamentos: providencie ao menos um orçamento de reparo para dimensionar os prejuízos. Em sinistros de veículo, a seguradora pode indicar oficinas credenciadas — o uso dessas oficinas geralmente garante desconto na franquia.
Documentação Necessária por Tipo de Sinistro
1. Perda Parcial (qualquer ramo)
- Aviso de sinistro registrado junto à seguradora (a Salvador Seguros faz isso por você)
- Boletim de Ocorrência, quando houver terceiros envolvidos
- Cópia do RG e CPF do segurado
- Cópia do DUT — Documento Único de Trânsito (para veículos)
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida
- Orçamento de reparo
2. Perda Total de Veículo por Colisão
- Aviso de sinistro registrado junto à seguradora
- Boletim de Ocorrência
- Cópia do RG, CPF e CNH válida
- IPVA quitado do exercício vigente
- CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do exercício atual, com seguro obrigatório quitado
- DUT de transferência assinado sem ônus, com firma reconhecida
- Certidão negativa de multas (Nada Consta)
- Termo de responsabilidade por multas ocorridas, assinado e com firma reconhecida
- Chave do veículo
- Orçamento ou laudo de avaliação
3. Roubo ou Furto de Veículo
- Boletim de Ocorrência com o registro de roubo ou furto
- Certidão de não localização do veículo (emitida pela Polícia Civil após prazo definido)
- Segunda via do DUT com registro de roubo
- CNH válida do condutor habitual
- Chaves do veículo (todas as cópias disponíveis)
- CRLV do exercício vigente
4. Pessoa Jurídica
Além dos documentos específicos do tipo de sinistro, incluir:
- Cópia do cartão CNPJ
- Contrato social e suas alterações até a última versão
5. Veículo Alienado (financiado ou em consórcio)
Além dos documentos específicos do tipo de sinistro, incluir:
- Baixa de alienação ou carta de débito da financeira ou consórcio
- Dados bancários completos da financeira ou consórcio para depósito da indenização
6. Sinistro Residencial ou Empresarial
- Boletim de Ocorrência (obrigatório em casos de roubo, furto, vandalismo ou incêndio com suspeita de crime)
- Laudo do Corpo de Bombeiros (nos casos de incêndio)
- Laudo técnico de engenheiro ou prestador de serviço (em casos de danos elétricos, estruturais ou hidráulicos)
- Fotografias e vídeos dos danos — quanto mais detalhados, melhor
- Notas fiscais e comprovantes de aquisição dos bens danificados, quando disponíveis
- Orçamentos de reparo ou reposição
7. Sinistro de Seguro de Vida ou Acidentes Pessoais
- Certidão de Óbito (em caso de morte)
- Laudo médico detalhado (em casos de invalidez ou doença grave)
- RG e CPF do segurado e dos beneficiários
- Comprovante de relação com o segurado (certidão de casamento, nascimento ou declaração)
- Dados bancários dos beneficiários para recebimento da indenização
A documentação exata pode variar conforme a seguradora e a modalidade da apólice. A equipe da Salvador Seguros orienta você sobre a lista completa e específica para o seu caso.
Seus Direitos na Regulação do Sinistro
Com a vigência da Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), em vigor desde 10 de dezembro de 2025, os segurados têm direitos claros e prazos definidos por lei:
- Prazo de 30 dias: a seguradora é obrigada a se manifestar sobre a cobertura em até 30 dias após o recebimento do aviso de sinistro. Para sinistros de maior complexidade, o prazo pode ser estendido para até 120 dias.
- Documentação única: a seguradora só pode fazer um pedido de documentos complementares (dois pedidos para apólices com capital superior a 500 salários mínimos). É proibido o uso de pedidos sucessivos como estratégia protelatória.
- Justificativa obrigatória: qualquer negativa de cobertura deve ser apresentada por escrito, de forma clara e fundamentada. Negativas genéricas ou sem motivação são vedadas pela lei.
- Título executivo: o contrato de seguro passou a ter força de título executivo extrajudicial — o que facilita o recebimento da indenização em caso de recusa injustificada pela seguradora.
- Prazo prescricional: o prazo de um ano para o segurado exigir judicialmente a indenização conta a partir da data da ciência da recusa expressa e motivada pela seguradora — não mais da data do sinistro.
Se a sua seguradora não cumprir esses prazos ou negar a cobertura sem justificativa adequada, comunique a Salvador Seguros imediatamente. Atuamos em defesa dos seus direitos junto à seguradora e, se necessário, orientamos as medidas cabíveis.
Franquia
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos do sinistro, aplicável apenas em casos de danos parciais. Seu valor está definido na apólice.
- Em caso de perda total, não há cobrança de franquia
- Em caso de danos a terceiros (RCF), não há cobrança de franquia ao segurado
- O valor da franquia é pago na liquidação do sinistro, geralmente diretamente à oficina ou prestador de serviço
- A utilização de oficinas credenciadas pela seguradora pode garantir desconto na franquia — consulte as condições da sua apólice
Situações em Que a Cobertura Pode Ser Negada
O segurado perde o direito à indenização nas seguintes situações, previstas nas condições gerais da apólice:
- Condução do veículo sob estado de embriaguez ou uso de substâncias que comprometam os reflexos (confirmado por exame ou testemunho)
- Participação em competições, provas de velocidade, apostas ou rachas
- Reboque inadequado ou transporte de carga acima da capacidade do veículo
- Trafegar por vias interditadas, caminhos impedidos ou em condições proibidas pela autoridade de trânsito
- Informações inverídicas prestadas à seguradora no momento da contratação ou do aviso do sinistro (falsidade ideológica)
- Omissão intencional de informações relevantes que alterariam as condições da apólice
- Sinistro causado dolosamente pelo próprio segurado
Em caso de dúvida sobre a aplicabilidade de qualquer cláusula de exclusão ao seu sinistro, entre em contato com a Salvador Seguros antes de aceitar qualquer decisão da seguradora.
Por Que Comunicar o Sinistro Pela Salvador Seguros?
Você pode avisar o sinistro diretamente à seguradora pelo 0800 do cartão de identificação da sua apólice. Mas quando você comunica pela Salvador Seguros, você tem vantagens importantes:
- Nossa equipe conhece os procedimentos de cada seguradora e garante que o aviso seja feito corretamente desde o início
- Orientamos sobre a documentação exata necessária para o seu caso — evitando retrabalho e atrasos
- Acompanhamos o processo de regulação e cobramos os prazos legais da seguradora
- Em caso de divergência ou negativa, representamos o seu interesse e orientamos os próximos passos
- Você não fica sozinho em um momento que já é estressante por natureza
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A Salvador Seguros Corretora atua em Salvador e em todo o Brasil. Nosso compromisso é com o segurado — não com a seguradora.