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Aviso de Sinistro

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Um sinistro é a ocorrência de danos causados involuntariamente às pessoas ou ao patrimônio, devidamente previstos e indenizáveis no contrato de seguro. Pode ser total — quando ocasiona a destruição ou o desaparecimento completo do bem segurado — ou parcial, quando atinge somente uma parte do bem segurado.

Se você sofreu um sinistro, não se preocupe. A Salvador Seguros Corretora está ao seu lado em todo o processo — do aviso ao recebimento da indenização. Siga os procedimentos abaixo e entre em contato conosco o quanto antes.

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O caminho mais rápido é falar diretamente com a nossa equipe pelo WhatsApp:

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Você também pode ligar:
(71) 3270-7000

Nossa equipe orienta você sobre os próximos passos, documenta o aviso junto à seguradora e acompanha o processo de regulação até o pagamento da indenização.

O Que Fazer Imediatamente Após o Sinistro
  1. Comunique a Salvador Seguros imediatamente — pelo WhatsApp ou pelo telefone (71) 3270-7000. Quanto mais rápido o aviso, mais ágil será o processo de regulação. Em contratos firmados após 10/12/2025, a Lei nº 15.040/2024 estabelece que a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura a partir do recebimento do aviso de sinistro.

  2. Se houver vítimas ou feridos: acione imediatamente o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193). O socorro às pessoas tem prioridade absoluta.

  3. Registre um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia, posto policial ou pelo aplicativo de BO online do Estado da Bahia — especialmente quando houver terceiros envolvidos. O BO é fundamental para determinar responsabilidades e para instruir o processo de sinistro.

  4. Se não for possível registrar o BO imediatamente: anote todos os dados do ocorrido — data, horário, local, descrição dos fatos, dados de pessoas e veículos envolvidos, nome e contato de testemunhas.

  5. Proteja o bem segurado: adote todas as medidas possíveis para evitar que os danos se agravem. A omissão neste ponto pode reduzir o valor da indenização.

  6. Obtenha orçamentos: providencie ao menos um orçamento de reparo para dimensionar os prejuízos. Em sinistros de veículo, a seguradora pode indicar oficinas credenciadas — o uso dessas oficinas geralmente garante desconto na franquia.
Documentação Necessária por Tipo de Sinistro

1. Perda Parcial (qualquer ramo)

  • Aviso de sinistro registrado junto à seguradora (a Salvador Seguros faz isso por você)
  • Boletim de Ocorrência, quando houver terceiros envolvidos
  • Cópia do RG e CPF do segurado
  • Cópia do DUT — Documento Único de Trânsito (para veículos)
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida
  • Orçamento de reparo

2. Perda Total de Veículo por Colisão

  • Aviso de sinistro registrado junto à seguradora
  • Boletim de Ocorrência
  • Cópia do RG, CPF e CNH válida
  • IPVA quitado do exercício vigente
  • CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo do exercício atual, com seguro obrigatório quitado
  • DUT de transferência assinado sem ônus, com firma reconhecida
  • Certidão negativa de multas (Nada Consta)
  • Termo de responsabilidade por multas ocorridas, assinado e com firma reconhecida
  • Chave do veículo
  • Orçamento ou laudo de avaliação

3. Roubo ou Furto de Veículo

  • Boletim de Ocorrência com o registro de roubo ou furto
  • Certidão de não localização do veículo (emitida pela Polícia Civil após prazo definido)
  • Segunda via do DUT com registro de roubo
  • CNH válida do condutor habitual
  • Chaves do veículo (todas as cópias disponíveis)
  • CRLV do exercício vigente

4. Pessoa Jurídica
Além dos documentos específicos do tipo de sinistro, incluir:

  • Cópia do cartão CNPJ
  • Contrato social e suas alterações até a última versão

5. Veículo Alienado (financiado ou em consórcio)
Além dos documentos específicos do tipo de sinistro, incluir:

  • Baixa de alienação ou carta de débito da financeira ou consórcio
  • Dados bancários completos da financeira ou consórcio para depósito da indenização

6. Sinistro Residencial ou Empresarial

  • Boletim de Ocorrência (obrigatório em casos de roubo, furto, vandalismo ou incêndio com suspeita de crime)
  • Laudo do Corpo de Bombeiros (nos casos de incêndio)
  • Laudo técnico de engenheiro ou prestador de serviço (em casos de danos elétricos, estruturais ou hidráulicos)
  • Fotografias e vídeos dos danos — quanto mais detalhados, melhor
  • Notas fiscais e comprovantes de aquisição dos bens danificados, quando disponíveis
  • Orçamentos de reparo ou reposição

7. Sinistro de Seguro de Vida ou Acidentes Pessoais

  • Certidão de Óbito (em caso de morte)
  • Laudo médico detalhado (em casos de invalidez ou doença grave)
  • RG e CPF do segurado e dos beneficiários
  • Comprovante de relação com o segurado (certidão de casamento, nascimento ou declaração)
  • Dados bancários dos beneficiários para recebimento da indenização

A documentação exata pode variar conforme a seguradora e a modalidade da apólice. A equipe da Salvador Seguros orienta você sobre a lista completa e específica para o seu caso.

Seus Direitos na Regulação do Sinistro

Com a vigência da Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros), em vigor desde 10 de dezembro de 2025, os segurados têm direitos claros e prazos definidos por lei:

  • Prazo de 30 dias: a seguradora é obrigada a se manifestar sobre a cobertura em até 30 dias após o recebimento do aviso de sinistro. Para sinistros de maior complexidade, o prazo pode ser estendido para até 120 dias.
  • Documentação única: a seguradora só pode fazer um pedido de documentos complementares (dois pedidos para apólices com capital superior a 500 salários mínimos). É proibido o uso de pedidos sucessivos como estratégia protelatória.
  • Justificativa obrigatória: qualquer negativa de cobertura deve ser apresentada por escrito, de forma clara e fundamentada. Negativas genéricas ou sem motivação são vedadas pela lei.
  • Título executivo: o contrato de seguro passou a ter força de título executivo extrajudicial — o que facilita o recebimento da indenização em caso de recusa injustificada pela seguradora.
  • Prazo prescricional: o prazo de um ano para o segurado exigir judicialmente a indenização conta a partir da data da ciência da recusa expressa e motivada pela seguradora — não mais da data do sinistro.

Se a sua seguradora não cumprir esses prazos ou negar a cobertura sem justificativa adequada, comunique a Salvador Seguros imediatamente. Atuamos em defesa dos seus direitos junto à seguradora e, se necessário, orientamos as medidas cabíveis.

Franquia

A franquia é a participação obrigatória do segurado nos custos do sinistro, aplicável apenas em casos de danos parciais. Seu valor está definido na apólice.

  • Em caso de perda total, não há cobrança de franquia
  • Em caso de danos a terceiros (RCF), não há cobrança de franquia ao segurado
  • O valor da franquia é pago na liquidação do sinistro, geralmente diretamente à oficina ou prestador de serviço
  • A utilização de oficinas credenciadas pela seguradora pode garantir desconto na franquia — consulte as condições da sua apólice
Situações em Que a Cobertura Pode Ser Negada

O segurado perde o direito à indenização nas seguintes situações, previstas nas condições gerais da apólice:

  • Condução do veículo sob estado de embriaguez ou uso de substâncias que comprometam os reflexos (confirmado por exame ou testemunho)
  • Participação em competições, provas de velocidade, apostas ou rachas
  • Reboque inadequado ou transporte de carga acima da capacidade do veículo
  • Trafegar por vias interditadas, caminhos impedidos ou em condições proibidas pela autoridade de trânsito
  • Informações inverídicas prestadas à seguradora no momento da contratação ou do aviso do sinistro (falsidade ideológica)
  • Omissão intencional de informações relevantes que alterariam as condições da apólice
  • Sinistro causado dolosamente pelo próprio segurado

Em caso de dúvida sobre a aplicabilidade de qualquer cláusula de exclusão ao seu sinistro, entre em contato com a Salvador Seguros antes de aceitar qualquer decisão da seguradora.

Por Que Comunicar o Sinistro Pela Salvador Seguros?

Você pode avisar o sinistro diretamente à seguradora pelo 0800 do cartão de identificação da sua apólice. Mas quando você comunica pela Salvador Seguros, você tem vantagens importantes:

  • Nossa equipe conhece os procedimentos de cada seguradora e garante que o aviso seja feito corretamente desde o início
  • Orientamos sobre a documentação exata necessária para o seu caso — evitando retrabalho e atrasos
  • Acompanhamos o processo de regulação e cobramos os prazos legais da seguradora
  • Em caso de divergência ou negativa, representamos o seu interesse e orientamos os próximos passos
  • Você não fica sozinho em um momento que já é estressante por natureza

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A Salvador Seguros Corretora atua em Salvador e em todo o Brasil. Nosso compromisso é com o segurado — não com a seguradora.

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